A Voz do Bispo › 19/06/2020

 Proteção de menores e adultos vulneráveis

Nos últimos anos tem aflorado fortemente nas famílias e sociedade o escândalo do abuso sexual dos menores e adultos em situação de vulnerabilidade. Os últimos Papas, em várias ocasiões, acenaram para estas realidades abomináveis. O Papa Francisco com o Documento “Vós sois a luz do mundo”, no final de 2019, convoca todas as Dioceses a constituírem uma Comissão Especial de Proteção e Tutela para garantir a proteção dos menores, adolescentes e adultos vulneráveis, com o desejo de curar suas feridas com justiça e misericórdia.

Por “vulnerável”, na legislação canônica e na civil, considera-se a pessoa que não possui o uso perfeito da razão, cuja causa é equiparada à do menor (Congregação para a Doutrina da Fé, NGD, art. 6º § 1º e Cód. Penal Brasileiro, art. 217 – A § 1). No entanto, além do prescrito na legislação canônica e civil, o Protocolo considera vulnerável o adulto que se encontra em situação de dependência de outro adulto: funcionários, voluntários, formandos, penitentes, orientandos, portadores de necessidades especiais, idosos, cujo abuso é imputável também pela lei civil (Código Penal Brasileiro, art. 216 – A).

Esta Comissão Especial, que nós preferimos chamar de Ouvidoria Canônica, foi instituída pelo Bispo e entrou em funcionamento em 1º de junho de 2020, junto a Cúria Diocesana, Rua Dr. Mario Santo Dani, 218 – Osorio – RS, mediante agendamento pelo telefone (51) 3601-1443. O procedimento administrativo da Ouvidoria deverá ser rápido e sem burocracia.

Tanto o Papa Francisco quanto os Bispos desejam fazer tudo o que for possível para desenraizar da Igreja a chaga dos abusos sexuais contra menores e abrir um caminho de reconciliação e de cura dos que foram abusados. A tolerância zero, determinada pelo Papa Francisco deverá acontecer em todas as Dioceses.

Esse serviço não substitui os órgãos civis responsáveis por zelar e tutelar os direitos das crianças e adolescentes e/ou adultos vulneráveis. Mas, deverá trabalhar na conscientização das pessoas e averiguar possíveis denúncias de condutas impróprias dos padres, bispos, religiosos(as), seminaristas, catequistas, funcionários das nossas igrejas e líderes pastorais a respeito desse tema e dar os devidos encaminhamentos. Para evitar denúncias vazias e difamações, o protocolo prevê a possibilidade de processar a pessoa que levantar suspeitas infundadas. Tudo deverá ser claro e documentado. Havendo indícios contundentes de abuso o Ministério Público deverá ser informado para as providências necessárias previstas em lei.

Uma vez concluído o protocolo da ouvidoria e obtido o parecer positivo do bispo diocesano será enviado ao Tribunal da Província Eclesiástica de Porto Alegre que deverá dar os encaminhamentos necessários.

“Esta tarefa de proteção e de cuidado compete a toda a Igreja, mas é especialmente por meio de seus Pastores que ela deve ser exercida” (Papa Francisco, 2016). Torcemos para que ninguém precise do serviço de investigação. Por isso nos debruçaremos num trabalho de formação e prevenção, no desejo que nossos ambientes sejam sempre lugares seguros para as crianças, jovens e adultos que procuram os nossos serviços. A defesa e a proteção dos prediletos de Deus é opção evangélica e compromisso de todo cristão e, deveria ser, de todo cidadão.

 

Textos bíblicos: Jr 20,10-13; Mt 10,26-33; Sl 68, 8-10.14.17.33-35 (Esses textos dispensam perguntas, basta ler e deixar a Palavra falar).

 

 

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