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Obs.
Com o advento da Medida Provisória nº 83
de 12.12.2002 e a conversão desta, na Lei nº
10.666 de 08 de maio de 2003, bem como da Instrução
Normativa nº 87 de 27/03/2003, FICA EXTINTA a escala
de salários-base, a partir da competência
abril de 2003, sendo aplicável apenas para pagamentos
de contribuição em atraso.
A partir da competência de
abril/2007, para os segurados contribuinte individual e facultativo o valor da contribuição deverá ser de 11% para quem recebe até um salário mínimo e de 20% para quem recebe acima do salário-base (mínimo), caso não preste serviço a empresa(s), que poderá variar do limite mínimo ao limite máximo do salário de contribuição.
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Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual e facultativo para pagamento de remuneração a partir de 1º de abril de 2007
Plano Simplificado de Previdência Social |
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Salário-de-Contribuição
(R$)
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Alíquota
(%)
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510,00 (Valor Mínimo) |
11,00
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de
510,01 até 3.467,40 |
20,00
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